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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas regras para os protestos extrajudiciais, com o objetivo de uniformizar os procedimentos em todo o país e garantir maior segurança jurídica para credores e devedores. As mudanças, que entram em vigor na data de publicação do Provimento, foram definidas pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, e abrangem desde a competência territorial até a forma de intimação do devedor.

Principais Alterações:

  • Competência Territorial: O local para lavrar o protesto passa a ser definido pela praça de pagamento constante do título ou documento de dívida, com a possibilidade de escolha do cartório da comarca do domicílio do devedor.
  • Exame Formal: O Tabelião de Protesto deve examinar apenas os caracteres formais dos documentos, não cabendo a ele investigar questões como prescrição ou caducidade.
  • Intimação do Devedor: A intimação poderá ser feita por qualquer meio idôneo, desde que o recebimento seja assegurado e comprovado. O Tabelião poderá utilizar meios eletrônicos com autorização do devedor.
  • Protesto Falimentar: Deve ser lavrado no cartório da comarca do principal estabelecimento do devedor, com a identificação da pessoa que recebeu a notificação. Em caso de recusa em assinar, o tabelião poderá utilizar a intimação por edital.
  • Protesto de Sentença Condenatória: Deve ser feito no tabelionato da comarca do domicílio do devedor, com a apresentação da decisão transitada em julgado, certidão do juízo sobre o trânsito em julgado, valor atualizado da dívida e comprovação do prazo para pagamento voluntário.

O Corregedor Nacional de Justiça destaca a importância da uniformização das regras em todo o país, visando garantir a segurança jurídica e o acesso à justiça. As novas regras também buscam simplificar os procedimentos, agilizar o processo e garantir a efetividade do protesto como meio de cobrança.

As mudanças no procedimento de protesto extrajudicial impactam diretamente credores e devedores. Para os credores, a uniformização das regras facilita o processo de cobrança e garante mais segurança jurídica. Para os devedores, as novas regras garantem maior clareza e transparência, além de oferecer mais opções para a regularização da dívida.

As novas regras para protestos extrajudiciais são consideradas um passo importante para modernizar o sistema e garantir maior segurança e efetividade aos procedimentos. O CNJ espera que as mudanças contribuam para a resolução célere de conflitos e para o fortalecimento da justiça.

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