No intuito de proteger vítimas de violência doméstica, o Projeto de Lei 1.977/24 propõe que agressores condenados percam o direito aos bens adquiridos conjuntamente durante o casamento ou união estável. A autoria do projeto é da senadora Ana Paula Lobata, que busca assegurar que esses indivíduos não se beneficiem financeiramente após cometerem atos de violência.
O projeto impacta diretamente as divisões de bens em casos de comunhão parcial ou total, estabelecendo que, uma vez comprovada a agressão, os bens destinados ao agressor serão transferidos integralmente para a vítima. Esta medida se aplica tanto a violências ocorridas antes quanto após a solicitação de divórcio ou dissolução da união.
Adicionalmente, enquanto tramita a ação criminal por violência doméstica, quaisquer bens que pertenceriam ao agressor na divisão ficarão indisponíveis, só sendo liberados após o julgamento definitivo da causa. Em caso de condenação, esses bens serão automaticamente atribuídos à vítima.
O PL ainda modifica o Código Civil para impedir que o agressor receba pensão alimentícia da vítima, definindo a violência doméstica como “procedimento indigno”, motivo já previsto para cessação do pagamento de pensão.