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As cláusulas contratuais de locação podem ser amplas e diversas, mas existem algumas que são pouco conhecidas pelas pessoas e que podem gerar dúvidas e até mesmo problemas futuros se não forem utilizadas no contexto adequado e de maneira correta. Por isso, é importante entender qual a sua função, e de que modo podem afetar o contrato de locação. Seguem algumas:

Cláusula de Renovação Tácita

Permite que o contrato de locação seja renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária de uma das partes. Ou seja, se o contrato é de um ano e não há manifestação contrária antes do término, ele será renovado automaticamente por mais um ano. Essa cláusula é importante para garantir a continuidade da locação, mas é preciso ficar atento aos prazos e aos termos do contrato para não ser surpreendido com a renovação automática.

Cláusula de Penalidade por Rescisão Antecipada

Prevê uma multa ou penalidade caso o locatário decida rescindir o contrato antes do término. Essa cláusula é comum em contratos de locação de longo prazo, como imóveis comerciais ou industriais, e pode ser negociada entre as partes. É importante entender que essa cláusula só é válida se estiver prevista no contrato e se a multa ou penalidade não for abusiva.

Cláusula de Reajuste de Aluguel

Determina a forma e o prazo para o reajuste do valor do aluguel durante o período de locação. O reajuste pode ser feito com base em índices econômicos, como o IPCA, ou pode ser negociado entre as partes. É importante entender que o reajuste só pode ser feito nos termos previstos no contrato e que o locatário pode questionar o reajuste caso considere que ele seja abusivo.

Cláusula de Manutenção e Reparos

Essa cláusula prevê as responsabilidades do locador e do locatário em relação à manutenção e reparos do imóvel durante o período de locação. É importante entender que o locador é responsável por manter o imóvel em condições adequadas para o uso, enquanto o locatário é responsável por manter o imóvel em boas condições de uso e por informar o locador caso seja necessário realizar algum reparo.

Cláusula de Abandono de Bens

No contexto de contratos de locação e comodato, a cláusula de abandono de bens pode permitir que o locador ou comodante tome posse do bem objeto do contrato caso o locatário ou comodatário o deixe abandonado ou deixe de utilizá-lo por um determinado período.

Vale ressaltar que, para que a cláusula de abandono de bens seja válida, é necessário que esteja prevista no contrato e que não seja abusiva ou contrária à lei.

Cláusula de Responsabilidade por Danos

Estabelece as responsabilidades das partes em relação aos danos causados no imóvel objeto do contrato de locação.

Geralmente, essa cláusula prevê que o locatário será responsável por qualquer dano causado ao imóvel durante o período de locação, exceto os decorrentes de desgaste natural ou de problemas estruturais que já existiam antes da locação. Além disso, a cláusula pode estabelecer um valor máximo para os reparos que serão de responsabilidade do locatário.

Atenção, para que ela tenha validade, é necessário que esteja expressamente prevista no contrato de locação e que não seja contrária à lei. Além disso, é importante que o contrato especifique claramente quais tipos de danos serão de responsabilidade do locatário, bem como os procedimentos a serem adotados em caso de necessidade de reparos.

Vale ressaltar que, mesmo que haja essa cláusula no contrato, o locador ainda é obrigado a manter o imóvel em condições de uso e habitabilidade, conforme previsto no Código Civil brasileiro

Cláusula de Manutenção de Jardim

Se a propriedade incluir um jardim, essa cláusula pode estipular que o inquilino é responsável pela manutenção e cuidado do jardim durante a locação.

Cláusula de Acesso

Essa cláusula pode permitir que o locador acesse a propriedade a qualquer momento, com aviso prévio adequado, para realizar reparos, manutenção ou inspeções.

Cláusula de Proibição de uso Comercial

Essa cláusula pode estipular que a propriedade só pode ser usada para fins residenciais e que o inquilino não pode operar um negócio na propriedade.

É importante ler atentamente o contrato de locação antes de assiná-lo para entender todas as cláusulas incluídas e as obrigações e responsabilidades do inquilino. Se houver alguma dúvida ou preocupação, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

 

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