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A Justiça Federal do Espírito Santo, por meio do 2º Juizado Especial de Vitória, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB/ES) a pagar R$ 50.000,00 de indenização por danos morais a uma advogada que foi impedida de utilizar a sala de apoio aos advogados localizada nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT/ES). O incidente ocorreu em 12 de setembro de 2023, após a advogada supostamente não ter quitado uma parcela vencida no dia 6 de setembro do mesmo ano, véspera de um feriado nacional.

A decisão considerou a medida adotada pela OAB/ES como uma forma de sanção política, prática que já havia sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647.885/RS, sob o Tema 732. O STF decidiu que a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades é inconstitucional, uma vez que se trata de uma cobrança indireta e coercitiva, incompatível com o direito tributário.

Na sentença, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria afirmou que impedir o acesso da advogada à sala de apoio, espaço essencial para o exercício de suas funções, configurou uma violação dos direitos da profissional e desrespeito à decisão vinculante do STF. O magistrado destacou ainda a gravidade do ato, considerando que a infração foi cometida pela própria entidade de classe da advogada, a qual deveria zelar pelo cumprimento das decisões da Suprema Corte.

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00, a ser corrigido monetariamente desde a data do pedido, com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do incidente. O juiz também indeferiu o pedido de gratuidade de justiça feito pela advogada, por falta de comprovação de insuficiência de recursos.

Essa decisão ressalta a importância do respeito às decisões do STF por todas as entidades, inclusive aquelas responsáveis pela regulamentação e fiscalização das profissões, como a OAB. A sentença também serve como um alerta para a OAB/ES e outras seccionais da Ordem sobre as consequências de ações que possam violar os direitos dos advogados e desrespeitar decisões judiciais.

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