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Em decisão marcante, o judiciário de Piraquara deferiu uma liminar que obriga uma operadora de plano de saúde a restabelecer o serviço a uma cliente que teve seu plano suspenso por atraso nos pagamentos. O juiz Elvis Jakson Melnisk, responsável pelo caso, impôs uma multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso na reintegração do serviço, limitada ao valor da causa.

O processo foi instaurado após a autora, uma paciente cardíaca em tratamento contínuo há mais de um ano, descobrir que seu plano de saúde havia sido unilateralmente interrompido durante uma tentativa de agendar uma consulta médica. A suspensão foi justificada pela operadora como consequência de atrasos nos pagamentos, no entanto, a cliente alega não ter sido notificada previamente sobre a suspensão, conforme exige a legislação.

Desta forma, Melnisk baseou sua decisão na aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, destacando a vulnerabilidade da autora tanto informacional quanto técnica. Ele enfatizou que a operadora falhou em comprovar de forma inequívoca a notificação da inadimplência, um requisito legal para a suspensão ou cancelamento do serviço.

A decisão foi ainda reforçada pela Resolução Normativa ANS n. 593/2023, que proíbe a suspensão ou cancelamento de planos de saúde por atraso no pagamento sem a devida notificação e apenas após o não pagamento de, no mínimo, duas mensalidades dentro de um período de 12 meses.

Essa decisão judicial sublinha a importância da proteção dos direitos do consumidor, especialmente em serviços essenciais como a saúde, com a imposição de uma multa diária visando assegurar o cumprimento efetivo da ordem judicial, mitigando o risco de danos irreparáveis à saúde da autora.

O caso destaca a necessidade de as operadoras de saúde aderirem estritamente às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente em casos que envolvem condições de saúde vulneráveis e tratamentos contínuos.

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