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Em decisão recente, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher acusada de fraudar um plano de saúde para obter reembolsos indevidos. 

A ré, cujo nome não foi divulgado, foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, pena substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e uma multa de 20 salários mínimos.

Os fatos vieram à tona após a empresa de plano de saúde notar inconsistências nos reembolsos solicitados pela acusada entre agosto e dezembro de 2018. As investigações revelaram que a ré utilizava recibos falsificados para simular consultas e exames médicos que nunca foram realizados. O total de prejuízos causados à empresa ascendeu a R$ 28,7 mil.

Durante o processo de apelação, a defesa solicitou a extinção da punibilidade, argumentando que a representação foi feita após o prazo estipulado pela Lei nº 13.964/2019, o Pacote Anticrime, no entanto, a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, esclareceu que o prazo deve ser contado a partir da vigência da nova lei, e não do momento em que a fraude foi descoberta. A representação da empresa, feita em julho de 2020, e a notitia criminis ao Ministério Público, em janeiro do mesmo ano, foram consideradas válidas para a continuação do processo.

A decisão do Tribunal foi unânime, com os desembargadores Sérgio Coelho e Cesar Augusto Andrade de Castro reforçando o veredicto. Além das penalidades impostas, a mulher agora deve ressarcir a empresa pelos danos causados.

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