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Em decisão prioritária, a Justiça de São Paulo garantiu que um plano de saúde custeie a internação emergencial de uma idosa, mesmo dentro do período de carência. A medida foi tomada pela juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, da vara de Plantão de SP, que destacou a condição emergencial como fator determinante para a cobertura.

A paciente, cujo nome é mantido em confidencialidade, foi internada em estado grave em uma UTI de hospital pertencente à rede credenciada do plano. Isso ocorreu pouco após a contratação do serviço de assistência à saúde, que negou inicialmente o custeio sob a justificativa de estar dentro do período de carência estabelecido.

Ao contrário do alegado pelo plano, a juíza apontou que a lei 9.656/98 estipula um período de carência de apenas 24 horas para casos de urgência e emergência. Portanto, a conduta do plano foi classificada como abusiva pela magistrada, que se baseou no enunciado sumular 103 do Tribunal de Justiça local para embasar sua decisão.

Como resultado, foi concedida tutela provisória para que todas as despesas médicas decorrentes da internação e tratamentos subsequentes sejam cobertas pelo plano de saúde. A decisão impõe ainda uma multa diária, caso haja descumprimento. 

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