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​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou na sessão desta terça-feira (17) vários pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia sobrestar o andamento ou adiar a apreciação do processo relativo ao caso do triplex do Guarujá (SP), investigado na Operação Lava Jato.

Em seu voto, o ministro Felix Fischer, relator, observou que já foram julgados 433 recursos nesse processo (considerados os 408 pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa).

Em um dos novos pedidos (embargos de declaração opostos contra o julgamento de embargos anteriores), a defesa insistia no sobrestamento da tramitação do processo com base na tese de suspeição do ex-juiz Sergio Moro – responsável pela sentença que condenou Lula no caso do triplex –, em razão das informações divulgadas pelo portal The Intercept.

Em abril do ano passado, julgando recurso nessa ação, a Quinta Turma fixou em oito anos, dez meses e 20 dias a pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro imputados ao ex-presidente. No julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro deste ano, o colegiado alterou a condenação de Lula apenas para reduzir de R$ 2,4 milhões para R$ 2,2 milhões o valor da reparação de danos.

Vaza J​​ato

A defesa alegou que não foram considerados os fatos noticiados pelo The Intercept na série de matérias que ficou conhecida como Vaza Jato, mas, para o ministro Felix Fischer, não foi demonstrada a apontada ocorrência de obscuridades na decisão anterior.

“Constato que não há qualquer irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria posta à apreciação desta corte foi julgada, à saciedade de fundamentos, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição”, afirmou o relator.

Além disso, o ministro reiterou que o debate sobre as denúncias veiculadas pela Vaza Jato foi levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, embora não tenha ainda se manifestado sobre o mérito, indeferiu o pedido liminar da defesa. Assim, estando definida a competência do STF, o relator entendeu que não seria possível ao STJ examinar o pedido.

Videoco​​​nferência

A defesa do ex-presidente também questionou, em outros embargos de declaração, o despacho em que o ministro Fischer apreciou um pedido para retirada dos primeiros embargos da pauta da sessão por videoconferência na qual foram julgados, em setembro.

Nesses embargos, a defesa apontou que o relator não teria se manifestado sobre questões que justificariam a retirada do processo da pauta, entre elas o fato de que a matéria já havia sido remetida para sessão presencial (sem videoconferência) – e a mudança prejudicaria o exercício pleno do direito de defesa.

De acordo com o ministro Fischer, a Quinta Turma já decidiu, de forma unânime, que as normas baixadas pelo STJ para enfrentar a pandemia da Covid-19 (entre elas a realização dos julgamentos colegiados por videoconferência) são aplicáveis a todas as sessões previstas até o fim deste ano. Desse modo, adiar a decisão sobre processos penais por tanto tempo traria graves riscos de prescrição, pois não estão previstas sessões presenciais nesse período.

O relator anotou ainda que, no caso, a defesa do ex-presidente se insurgiu contra um despacho de mero experiente, que é irrecorrível por não ter caráter decisório.

Em outros embargos de declaração – igualmente rejeitados –, os advogados de Lula contestaram decisão na qual o ministro Fischer não conheceu de um recurso interposto contra despacho (também de mero expediente) que manteve o trâmite processual e a possibilidade de julgamento por videoconferência, como determina a Resolução STJ/GP 19/2020.

Plêiade de a​​dvogados

Os ministros rejeitaram ainda outros pedidos da defesa, um deles para que o julgamento fosse adiado até a obtenção de informações sobre o trâmite, no STF, de dois habeas corpus que discutem se a Quinta Turma poderia ter mantido o processo na sessão de setembro mesmo diante da notícia de que um dos advogados de Lula não poderia comparecer.

“A defesa técnica de Luiz Inácio Lula da Silva nos autos é exercida por uma plêiade de causídicos. Neste particular, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme ao não admitir o pedido de adiamento da sessão de julgamento quando os interesses jurídicos da parte são patrocinados por diversos advogados e não há comprovação de que nenhum deles pudesse participar do julgamento”, afirmou o ministro Fischer.​

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