A Receita Federal anunciou mudanças importantes para a declaração do IR 2024, com alterações significativas que afetam os contribuintes que devem fazer a declaração. Entre as novidades estão a revisão do limite de isenção e a obrigatoriedade de inclusão de dados adicionais para determinados contribuintes.
Uma das alterações mais relevantes é o aumento do teto de isenção para quem ganha até dois salários mínimos por mês, elevando o limite para R$ 2.824. Esse ajuste, sancionado pelo presidente Lula durante um evento do Dia do Trabalho, reflete um aumento considerável em comparação ao teto anterior, que estava congelado desde 2015 em R$ 1.903,98. O novo valor só será aplicável para as declarações do IR de 2025, referentes ao ano base de 2024.
Além disso, a Receita Federal introduziu novos critérios que determinam a obrigatoriedade de declaração, incluindo:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja total foi maior do que R$ 30.639,90.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total excedeu R$ 200.000,00.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto em qualquer mês do ano, ou realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40.000,00.
- Contribuintes com receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano-calendário de 2023.
- Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
- Residentes no Brasil que retornaram ao país e se encontravam nesta condição ao final do ano.
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido reinvestido em imóveis residenciais no país dentro de 180 dias.
Essas mudanças na legislação fiscal também incluem a necessidade de preenchimento do CPF de dependentes residindo no exterior e a declaração de investimentos em criptoativos, indicando o código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.
Essas alterações visam aumentar a transparência e a equidade do sistema tributário brasileiro, alinhando as práticas fiscais às necessidades econômicas atuais e futuras do país.