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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta nova obrigatoriedade é destinada a todas as Pessoas Jurídicas que utilizam benefícios fiscais a partir de janeiro de 2024, exceto as empresas do Simples Nacional.

Detalhes da Declaração DIRBI

Forma de Apresentação

A Dirbi deverá ser preenchida por meio de formulários específicos disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal).

Prazo para Envio

A declaração deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, o prazo final para envio é 20 de julho de 2024.

Informações Requeridas

Na Dirbi, devem ser informados os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que não foram recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as informações devem ser prestadas:

  • Trimestralmente, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração;
  • Anualmente, na declaração referente ao mês de dezembro.

Penalidades por Atraso ou Omissão

A falta de apresentação ou o atraso na entrega da Dirbi implicará em penalidades, calculadas por mês ou fração, com base na receita bruta da empresa, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:

  1. 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
  2. 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
  3. 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Divulgação e Esclarecimentos

A Receita Federal está organizando uma série de encontros e lives com entidades da classe contábil para divulgar amplamente a norma e esclarecer dúvidas. Esta Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024.

 

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