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A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional deu sinal verde ao PL 2.488/2022, o qual introduz a nova lei de execução fiscal. Este projeto apresenta a inovação significativa da cobrança extrajudicial para dívidas de menor valor, facilitando o processo e desafogando o sistema judiciário de cargas processuais menos complexas.

Sem oposição para votação em plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Elaborado pelo senador Efraim Filho, o texto substitutivo adotado reflete contribuições de diversos especialistas e da sociedade, visando modernizar e desburocratizar a cobrança de dívidas fiscais. As mudanças propostas estendem-se à administração direta e indireta em todos os níveis governamentais, promovendo uma uniformização essencial para o tratamento da dívida ativa.

A dívida ativa inclui todos os débitos fiscais e não fiscais que não foram pagos no prazo determinado. Com a nova lei, qualquer crédito não quitado será inscrito como dívida ativa em até 90 dias úteis após sua exigibilidade. O contribuinte terá a possibilidade de contestar a legalidade dessa inscrição, garantindo um processo mais transparente e justo.

Importante destacar que a proposta limita a cobrança extrajudicial a dívidas que não excedam 60 salários mínimos. Para entidades como conselhos profissionais e a OAB, o limite é de 40 salários mínimos. Jurisdições locais podem optar por limites inferiores, adaptando a lei às realidades específicas.

A cobrança judicial continua a ser uma ferramenta para casos onde a cobrança extrajudicial não se aplique, mas com critérios de racionalidade e eficiência, evitando o congestionamento do sistema judicial com processos de pequeno valor.

Essa reforma legislativa representa um avanço significativo na eficiência da administração fiscal brasileira, promovendo a agilidade e reduzindo a burocracia no processo de execução fiscal, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos contribuintes.

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