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Com a aproximação das férias escolares, é fundamental que pais e responsáveis estejam cientes das regulamentações para viagens de crianças e adolescentes. A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) destacou a importância de se atentar às necessidades de autorização de viagem e hospedagem para menores de 18 anos.

Quando é Necessária a Autorização?

Viagens Nacionais: Crianças e adolescentes com menos de 16 anos que viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou acompanhados por terceiros que não sejam parentes até o terceiro grau, necessitam de autorização.

Viagens Internacionais: Para menores de 18 anos, a autorização é obrigatória quando viajarem desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados por terceiros.

Como Obter a Autorização de Viagem

A autorização de viagem pode ser obtida de três maneiras:

  1. Pessoalmente: Em um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF.
  2. Registro no Passaporte: Autorização anotada diretamente no passaporte da criança ou adolescente.
  3. Cartório Extrajudicial: Seguindo as disposições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Postos de Atendimento da 1ª VIJ-DF

  • Fórum da Infância e Juventude (SGAN 916, Asa Norte): Funcionamento das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.
  • Aeroporto Internacional de Brasília (Mezanino): Aberto das 7h às 19h, todos os dias.
  • Rodoviária Interestadual de Brasília: Atende das 8h às 20h, diariamente.

Validade das Autorizações

  • Emitida pela 1ª VIJ-DF: 90 dias.
  • No Passaporte: Validade do passaporte.
  • Reconhecida em Cartório: Validade determinada pelos pais ou responsáveis, ou dois anos em caso de omissão.

Documentos Necessários

Além da autorização de viagem, é importante verificar os documentos pessoais exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A supervisora substituta da Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ-DF, Carmelita Cardoso, enfatiza a obrigatoriedade da autorização de hospedagem para menores desacompanhados dos pais em hotéis ou similares, com firma reconhecida em cartório.

Para mais informações, os formulários de autorização de viagem estão disponíveis conforme as resoluções do CNJ (295/2019 para viagens nacionais e 131/2011 para internacionais) e o modelo de autorização para hospedagem pode ser encontrado na página da Justiça da Infância e da Juventude do DF.

 

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