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Nesta segunda-feira (8), o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela análise do projeto de lei complementar (PLP 108/24) que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) apresentará seu relatório final. A reunião, marcada para as 18 horas, ocorrerá no plenário 2.

O PLP 108/24, também conhecido como “Lei de Gestão e Administração do IBS”, é a segunda proposta enviada pelo governo para regulamentar a reforma tributária. O projeto de lei aborda o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e especifica as penalidades aplicáveis aos contribuintes que não cumprirem as normas estabelecidas pelo IBS.

O Imposto sobre Bens e Serviços foi instituído na reforma tributária para unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

O grupo de trabalho do comitê gestor do IBS conta com um prazo de 60 dias para concluir suas atividades, sendo que este período se encerra em 3 de agosto, a menos que seja prorrogado. O colegiado é composto pelos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG).

Além disso, a transição para o novo modelo de tributação, conforme indicado no PLP 68/24 do Ministério da Fazenda, segue um cronograma detalhado. Em 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional 132, dando início à reforma tributária. Nos anos de 2024 e 2025, serão elaboradas leis complementares para regulamentar o IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, além do desenvolvimento dos sistemas de cobrança desses tributos.

Em 2026, ocorrerão testes da CBS e do IBS com alíquotas iniciais de 0,9% e 0,1%, respectivamente, que poderão ser compensadas com o PIS/Cofins, havendo possível dispensa de recolhimento dos tributos se cumpridas obrigações acessórias. Já em 2027, a cobrança da CBS será efetivada, extinguindo-se o PIS, a Cofins e o IOF Seguros. A instituição do Imposto Seletivo também acontecerá, além da redução a zero das alíquotas do IPI para produtos industrializados, exceto para a Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032, haverá uma transição gradual do ICMS e do ISS, com a redução das alíquotas desses tributos e aumento gradual das alíquotas do IBS. Finalmente, em 2033, o novo modelo de tributação entrará em vigor integralmente, extinguindo o ICMS e o ISS.

 

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