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A Lei Complementar 194/2022 é uma importante medida que determina que o ICMS não deve incidir sobre a distribuição e transmissão de energia. Essa lei é uma grande conquista para o setor energético e para a população em geral, pois traz benefícios significativos para todos os envolvidos.

O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, e é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. No caso da energia elétrica, o ICMS é cobrado sobre a tarifa que é paga pelos consumidores, o que acaba encarecendo o valor final da conta de luz.

Com a Lei Complementar 194/2022, a cobrança do ICMS sobre a distribuição e transmissão de energia elétrica é proibida, o que significa que o imposto não poderá mais ser cobrado sobre esses serviços a partir de julho de 2022. Isso traz uma série de benefícios para os consumidores, para as empresas do setor energético e para a economia como um todo.

Entre os principais benefícios da Lei Complementar 194/2022, podemos destacar:

  • Redução do valor da conta de luz: Com a proibição da cobrança do ICMS sobre a distribuição e transmissão de energia elétrica, o valor final da conta de luz será reduzido, o que é uma ótima notícia para os consumidores.
  • Estímulo ao consumo de energia elétrica: Com a redução do valor da conta de luz, os consumidores serão incentivados a consumir mais energia elétrica, o que é positivo para a economia como um todo.
  • Maior competitividade das empresas do setor energético: Com a proibição da cobrança do ICMS sobre a distribuição e transmissão de energia elétrica, as empresas do setor energético terão mais competitividade, o que é positivo para a economia como um todo.
  • Estímulo ao investimento em energia renovável: Com a redução do valor da conta de luz, os consumidores serão incentivados a investir em energia renovável, o que é positivo para o meio ambiente e para a economia como um todo.

Em resumo, a Lei Complementar 194/2022 é uma medida extremamente positiva para o setor energético e para a economia como um todo. Com a proibição da cobrança do ICMS sobre a distribuição e transmissão de energia elétrica, os consumidores terão uma redução no valor da conta de luz, as empresas do setor energético terão mais competitividade e haverá um estímulo ao investimento em energia renovável.

Restituição do ICMS de até 5 anos atrás

Caso o STJ decida que as cobranças anteriores sejam devidas, o contribuinte, seja ele pessoa jurídica ou física, terá direito a 60 meses do valor de ICMS cobrado, o que corresponde a cinco anos, tempo de prescrição de uma ação.

Como as cobranças teriam uma abrangência nacional, os valores chegariam a valores astronômicos. Portanto, caso o contribuinte faça o cálculo do quanto lhe é devido e decida pela restituição, a recomendação é para que ele entre com a ação antes mesmo da decisão do STJ, tendo em vista que há a possibilidade de que o tribunal delibere que a restituição só será destinada àqueles que ajuizarem ação na Justiça antes da decisão.

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