Em decisão recente proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, foi determinada a correção das provas objetivas de um candidato a Investigador de Polícia, devido a uma divergência encontrada entre os critérios de avaliação aplicados e o que estava previsto no edital do concurso. O processo, identificado pelo número 8010043-36.2023.8.05.0001, veio à tona após o candidato questionar a forma como sua pontuação foi calculada, alegando que não seguia o estipulado no documento oficial do concurso.
Segundo consta nos autos, o edital previa que as provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos deveriam ter um valor total de 100 pontos cada. Contudo, na aplicação do concurso, cada uma dessas provas foi considerada valer 100 pontos, somando um total de 200 pontos possíveis, o que não estava previsto inicialmente. Isso resultou em uma atribuição de pesos distintos para as questões de cada área, algo que também não estava previsto no edital.
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, responsável pela decisão, destacou a importância da vinculação ao edital, que funciona como lei entre as partes envolvidas, e afirmou que a administração pública e os candidatos estão igualmente sujeitos às suas regras. Com isso, considerou que a divergência nos critérios de correção constituiu uma violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Na sentença, foi ordenado que o Estado da Bahia promova uma nova correção das provas objetivas do autor da ação, aplicando o peso de 3,33 uniformemente a todas as questões, refazendo o cálculo da nota final. Caso o candidato alcance a pontuação necessária, sua prova discursiva também deverá ser corrigida, e ele deverá ser incluído nas etapas subsequentes do concurso, se for aprovado.
A decisão também estabeleceu um prazo de 15 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de uma multa diária de R$ 2.000,00, podendo chegar a R$ 30.000,00, além de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00.
O caso, que segue para reexame necessário, é um exemplo claro da atuação do Poder Judiciário na garantia do cumprimento dos direitos dos cidadãos e da observância dos princípios de transparência e justiça em concursos públicos.