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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão importante que afeta a jornada de trabalho dos professores, determinando que os intervalos concedidos para recreio entre as aulas devem ser considerados como tempo de serviço efetivo. Este acórdão reforma decisões anteriores e estabelece um precedente significativo para a contagem da jornada de trabalho dos profissionais da educação.

O caso em questão envolveu um professor que argumentava não poder utilizar os intervalos de recreio para descanso, pois frequentemente eram utilizados para atividades relacionadas ao trabalho, como atendimento a alunos e preparação de aulas. O professor, cujo nome não foi divulgado, pleiteava o reconhecimento desses períodos como horas trabalhadas, com vistas ao pagamento de horas extras.

O TST reconheceu que os intervalos de recreio, embora breves, são comumente usados pelos professores para atividades ligadas ao seu trabalho, e que a exiguidade desses períodos impede a realização de outras atividades não relacionadas ao ensino. A decisão do tribunal baseou-se no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como tempo de serviço efetivo aquele em que o empregado está à disposição do empregador.

Este entendimento do TST alinha-se com algumas decisões anteriores que já consideravam os intervalos para recreio como parte da jornada de trabalho quando utilizados para atividades a serviço do empregador. A decisão enfatiza a importância de reconhecer a realidade das atividades docentes, que frequentemente extrapolam os limites das aulas formais.

A decisão foi unânime entre os ministros da 7ª Turma do TST e é vista como uma vitória significativa para os direitos dos professores, garantindo uma compensação mais justa pelo tempo dedicado às atividades escolares. O tribunal também destacou a necessidade de assegurar a observância dos direitos trabalhistas dos educadores, refletindo o reconhecimento da carga de trabalho que muitas vezes é invisibilizada nas práticas educacionais.

Este acórdão tem implicações importantes para as instituições de ensino, que deverão ajustar as políticas de contagem de horas trabalhadas para incluir os intervalos de recreio, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e o respeito aos direitos dos professores.

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