O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Governador do Estado de Pernambuco, que questiona a legitimidade do ente estadual para executar multas simples aplicadas pelo Tribunal de Contas Estadual. A controvérsia surge a partir de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que reconheceram a ilegitimidade do Estado para executar tais multas.
Conforme o relato do Ministro Gilmar Mendes, a ADPF visa impugnar decisões judiciais do TJPE, o que confere legitimidade ao Governador para propor a arguição, conforme previsto no artigo 103, V, da Constituição Federal, e no artigo 2º, I, da Lei 9.882/1999. A questão preliminar levantada pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República sobre a não observância do requisito da subsidiariedade foi superada, visto que o STF tem admitido ADPFs contra conjuntos de decisões judiciais em casos que envolvam aplicação direta da Constituição.
A presente ADPF foca na legitimidade para execução de multas simples, distintas das multas aplicadas por danos ao erário municipal, como discutido no Recurso Extraordinário 1.003.433/RJ, tema 642 da repercussão geral. Segundo o entendimento do STF, a multa proporcional ao dano causado ao erário deve ser executada pelo município lesado. No entanto, a ADPF atual aborda a execução de multas simples, relacionadas à inobservância de normas financeiras ou ao descumprimento de deveres de colaboração com o órgão de controle.
O Ministro Gilmar Mendes destacou que o Estado possui legitimidade para executar multas simples aplicadas a gestores municipais por Tribunais de Contas Estaduais, especialmente quando a sanção se refere à inobservância de normas de Direito Financeiro ou ao descumprimento de deveres de colaboração. Essa distinção é fundamental para identificar o ente competente para promover a execução dos débitos aplicados pelas Cortes de Contas estaduais.
No julgamento do tema 642 da repercussão geral, o STF havia fixado a tese de que o município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos ao erário municipal. Entretanto, no contexto atual, a ADPF busca estabelecer que compete ao Estado a execução de multas simples, aplicadas em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou do descumprimento dos deveres de colaboração.
O Supremo Tribunal Federal está sendo chamado a reafirmar a autonomia das sanções patrimoniais, distinguindo entre multas proporcionais ao dano causado e multas simples, de natureza punitiva, aplicadas por Tribunais de Contas. A decisão da Corte terá implicações significativas para a legitimidade e a competência dos entes federativos na execução de sanções patrimoniais, assegurando que a imposição e a cobrança dessas multas reflitam a correta aplicação das normas de gestão pública.
Com isso, o STF busca proporcionar uma solução definitiva e abrangente para a controvérsia constitucional, atendendo ao requisito da subsidiariedade e garantindo a efetividade dos preceitos fundamentais da Constituição.