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O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma importante ação que questiona a legalidade de um convênio que permite o compartilhamento de informações financeiras entre instituições e o fisco. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que alega que o convênio viola princípios constitucionais como o da privacidade e a necessidade de leis específicas para regular tais questões.

O convênio, conhecido como ICMS nº 134/2016, foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e inclui normas sobre como as informações financeiras devem ser compartilhadas e reportadas. A CONSIF argumenta que essas regras expõem indevidamente dados privados dos cidadãos e das empresas, o que deveria ser protegido por sigilo.

Por outro lado, defensores do convênio, incluindo o Estado de Santa Catarina, argumentam que a CONSIF não tem legitimidade para questionar o convênio, pois ele afeta diretamente os indivíduos e empresas, e não o sistema financeiro como um todo. Eles defendem que o convênio é essencial para uma fiscalização tributária eficiente e para prevenir a evasão fiscal.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, reconheceu a legitimidade da CONSIF para ajuizar a ação e enfatizou a importância de se analisar a constitucionalidade das normas em questão. Ela propôs converter o julgamento em mérito, indicando que o convênio tem implicações significativas que merecem uma decisão direta do Plenário do STF.

A votação ainda está em andamento, e uma decisão final é esperada para esclarecer o equilíbrio entre a proteção constitucional de dados privados e as necessidades fiscalizatórias da administração tributária.

Até o momento a votação está 4 x 2 favorável à relatoria da Ministra Cármen Lúcia. Faltam votar os Ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Flávio Dino.

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