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O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento que impede a utilização da compensação tributária como defesa em embargos à execução fiscal. A decisão, unânime, ocorreu durante sessão do Plenário Virtual, acarretando  que os contribuintes não podem mais argumentar, em sede de embargos, que um débito foi quitado através de compensação ainda não validada pela Receita Federal para contestar a cobrança fiscal.

Os embargos à execução fiscal são um recurso legal que permite aos contribuintes defender-se contra cobranças de tributos que consideram indevidas, conforme estabelecido pela Lei de Execução Fiscal (LEF). Assim, tradicionalmente, os contribuintes buscavam nesses embargos alegar o pagamento de tributos por meio de compensações que ainda estavam sob análise administrativa, o que pode levar anos para ser concluído.

No caso julgado, inicialmente rejeitado monocraticamente pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro e depois confirmado pelo plenário, ficou determinado que as compensações somente podem ser discutidas nos embargos à execução fiscal se já tiverem sido reconhecidas administrativa ou judicialmente.

A decisão surge como um revés para as empresas, que viam nos embargos uma oportunidade para discutir compensações ainda não homologadas, evitando assim pagamentos que eles consideram indevidos. Com a nova orientação do STF, a única alternativa para os contribuintes é buscar a anulação da cobrança em ações próprias, o que pode ser desafiador devido a prazos de prescrição variáveis e ao tempo de tramitação dos processos.

Este entendimento do STF reforça a necessidade de uma gestão fiscal ainda mais estratégica e cautelosa por parte das empresas, que devem assegurar que todas as compensações utilizadas como defesa em embargos sejam previamente validadas pelas autoridades fazendárias competentes, evitando assim surpresas desagradáveis em sede judicial.

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