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A decisão relatada pelo Ministro Gilmar Mendes trata da análise de uma ação direta de inconstitucionalidade referente à tributação diferenciada para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no âmbito do Simples Nacional. O caso envolveu a incidência da substituição tributária e do diferencial de alíquota do ICMS em operações interestaduais. 

O relator destacou que, apesar das preliminares arguidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à impossibilidade jurídica do pedido e à ausência de impugnação específica sobre o diferencial de alíquota, a ação direta de inconstitucionalidade foi considerada válida para apreciação, sendo rejeitadas as preliminares suscitadas.

No mérito, o Ministro Gilmar Mendes enfatizou a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, defendendo que a legislação que define o tratamento tributário diferenciado para ME e EPP é compatível com os princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à justiça fiscal e à divisão equitativa de recursos entre os entes federativos. A decisão apontou ainda para a necessidade de equilíbrio entre os interesses das pequenas empresas e a arrecadação tributária necessária para sustentar as políticas públicas estaduais.

O Ministro também abordou a jurisprudência do STF em temas relacionados à tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional, citando o julgamento do Recurso Extraordinário 970.821, que já havia reconhecido a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nessas operações. O voto reforça que a opção pelo Simples Nacional implica uma escolha consciente pelos benefícios e responsabilidades que o regime oferece, não cabendo ao Judiciário criar regimes híbridos de tributação sem respaldo legal.

Concluindo, o Ministro Gilmar Mendes julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, reafirmando a constitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que tratam da tributação das microempresas e empresas de pequeno porte. A decisão sublinha a importância de respeitar as escolhas legislativas que buscam equilibrar a justiça fiscal com o incentivo ao desenvolvimento das pequenas empresas.

 

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