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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão de uma lei do Estado do Amazonas que proibia o uso de linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão, fundamentada em uma liminar do ministro Flávio Dino, destaca que a responsabilidade de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional cabe exclusivamente à União. Durante a sessão virtual encerrada em 21 de junho, o Plenário reafirmou que as políticas educacionais devem seguir as orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644, movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), questionava a constitucionalidade da Lei estadual 6.463/2023. Em seu voto, o ministro Dino enfatizou que o Ministério da Educação é responsável pela condução da Política Nacional de Educação, conforme estipulado pelo Decreto 11.691/2023, e que as diretrizes curriculares das escolas públicas e privadas devem obrigatoriamente seguir as normas estabelecidas pela BNCC.

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