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O Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro Flávio Dino, negou o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que buscavam o retorno às suas funções no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O mandado de segurança, registrado sob o número 39.701, desafiava a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o afastamento cautelar dos magistrados após acusações de condutas impróprias relacionadas a decisões no âmbito da Operação Lava-Jato.

O CNJ suspendeu os desembargadores a partir de reclamações disciplinares que apontavam graves infrações éticas e funcionais. A controvérsia central girou em torno de decisões proferidas que, segundo o CNJ, poderiam ter influenciado indevidamente o curso de processos judiciais suspensos por ordens do STF, além de usar provas consideradas inválidas pela Suprema Corte.

O Ministro Flávio Dino, ao revisar o pedido de liminar, concluiu que não foram atendidos os requisitos necessários para sua concessão, principalmente por não ter sido evidenciada a ilegalidade alegada pelos impetrantes. A decisão enfatizou a legitimidade das ações do CNJ, ressaltando que as medidas cautelares aplicadas estavam alinhadas com a jurisprudência estabelecida e a competência do Conselho.

A análise do STF destacou a complexidade do contexto jurídico e a necessidade de manter o afastamento dos desembargadores até a conclusão do julgamento sobre a abertura do processo administrativo disciplinar pelo CNJ. O Ministro sublinhou a importância de uma revisão cuidadosa das ações dos magistrados para garantir a integridade do processo judicial e prevenir futuras nulidades processuais.

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