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O Supremo Tribunal Federal (STF)confirmou a inconstitucionalidade das limitações de gênero em concursos públicos para a Polícia Militar de Santa Catarina (PM/SC). 

Em julgamento unânime realizado em sessão virtual no dia 19 de abril de 2024, a corte declarou que mulheres devem ter acesso igualitário a todas as vagas oferecidas nos concursos para oficiais e praças, eliminando quaisquer restrições que previam percentuais mínimos ou máximos exclusivamente femininos.

A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República, questionou a constitucionalidade de dispositivos da lei complementar estadual nº 587/13 que determinava a reserva de pelo menos 10% das vagas para candidatas mulheres. Estes dispositivos foram ampliados em prática para 20% nos editais vigentes, um movimento interpretado pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, como uma barreira à plena participação feminina, indo contra o princípio constitucional da igualdade de gênero.

A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, destacou que a restrição imposta pela legislação catarinense e pela prática administrativa representava uma fragilização da participação feminina sob uma falsa premissa de promoção de acesso. A decisão do STF não apenas revogou a liminar que suspendia os concursos, mas também reiterou a necessidade de assegurar que todos os candidatos, independentemente de gênero, concorram em condições de igualdade às vagas disponíveis.

Com esta decisão, a PM/SC deve ajustar seus critérios de seleção para refletir a nova orientação jurídica, garantindo um acesso mais justo e equitativo aos cargos públicos.

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