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Em uma recente decisão que promete impactar o processamento judicial de casos de estelionato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sustentou que a representação da vítima, necessária para a abertura de processo por este crime, pode ser efetuada sem formalidades, valendo-se de boletins de ocorrência. A decisão ocorreu durante a sessão virtual encerrada em 26 de abril de 2024, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 236032.

O caso em questão envolve uma mulher condenada originalmente a 37 anos de prisão por crimes de estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro, com a pena posteriormente reduzida para 30 anos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Atualmente, ela cumpre pena na Penitenciária Feminina de Tremembé, em São Paulo.

A defesa da condenada buscou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, no STF, a extinção do processo relativo ao crime de estelionato, argumentando que algumas vítimas não formalizaram a representação necessária para a persecução penal. A Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, exige explicitamente a autorização da vítima para que o Ministério Público possa processar o crime de estelionato. A defesa sustentou que, sendo uma norma mais benéfica, deveria ser aplicada retroativamente em favor da ré.

Contudo, o relator do caso no Supremo, Ministro Dias Toffoli, e posteriormente toda a Segunda Turma, entenderam que a representação das vítimas, manifestada através de boletins de ocorrência e declarações prestadas em juízo, satisfaz os requisitos legais para a instauração do processo. A Turma, por unanimidade, negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, afirmando que não há necessidade de formalidades rigorosas para a validação da vontade da vítima em casos de estelionato.

Essa decisão marca um ponto significativo na jurisprudência sobre estelionato, enfatizando a flexibilidade e a acessibilidade no registro de crimes e na consequente ação penal. Ao eliminar a necessidade de formalidades excessivas para a representação da vítima, o STF facilita para que mais casos sejam efetivamente levados à justiça, o que pode ser especialmente importante em situações onde as vítimas são frequentemente dissuadidas de buscar reparação legal devido à complexidade e ao rigor dos processos.

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