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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando uma questão crucial para o mercado de transporte de passageiros no Brasil: a legalidade do modelo de negócios da Buser Brasil Tecnologia Ltda. A empresa, que atua no setor de transporte coletivo privado de passageiros através de fretamento colaborativo, enfrenta um recurso especial (nº 2093778 – PR) movido pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A decisão mais recente, proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de maio de 2024, admitiu a Confederação Nacional de Serviços (CNS) como amicus curiae no processo, destacando a importância e a repercussão social do tema.

A Fepasc argumenta que a Buser oferece serviços de transporte intermunicipal de passageiros de maneira ilegal, sem cumprir as exigências regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e outras normativas pertinentes. A federação solicita que a atividade da Buser seja declarada ilegal e que a empresa seja impedida de continuar suas operações, além de exigir uma fiscalização mais rigorosa por parte da ANTT e da União.

A CNS, representando os interesses de empresas do setor de serviços de informática, incluindo a Buser, defende a legalidade do modelo de negócios de fretamento colaborativo. A CNS destacou sua representatividade e o impacto significativo que a decisão do STJ terá sobre suas associadas. A entidade ressaltou que a Buser, como viabilizadora do fretamento colaborativo, está alinhada com as inovações tecnológicas e de mercado, e que as sanções impostas pelo acórdão recorrido prejudicam o desenvolvimento desse setor.

A decisão do Ministro Mauro Campbell Marques de admitir a CNS como amicus curiae permite que a entidade participe do processo, oferecendo subsídios e informações que possam auxiliar na resolução da controvérsia sobre a legalidade do modelo de negócios da Buser. Esta participação é um reconhecimento da importância do setor de serviços de informática e sua influência no mercado de transporte colaborativo.

No entanto, a decisão do STJ ainda não foi proferida quanto ao mérito da legalidade ou não do modelo de negócios da Buser. A admissão da CNS como amicus curiae é um passo procedimental que reconhece a relevância e a complexidade da matéria, permitindo uma análise mais aprofundada e informada antes da decisão final.

A análise da legalidade do modelo de negócios da Buser pelo STJ é um caso emblemático que poderá estabelecer precedentes significativos para o setor de transporte no Brasil. Se a atuação da Buser for considerada ilegal, isso poderá impactar outras empresas que operam sob sistemas semelhantes de fretamento colaborativo, alterando o panorama do transporte de passageiros no país.

Para a Buser e outras empresas do setor, a decisão do STJ representa um marco importante na defesa de um modelo de negócios inovador que tem desafiado as formas tradicionais de transporte. A questão central é se a Buser pode continuar oferecendo seus serviços sem infringir as regulamentações vigentes, uma decisão que afetará diretamente o futuro do transporte colaborativo no Brasil.

 

Referências:

Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 2093778 – PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, publicado no DJe em 13 de maio de 2024.

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