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O STJ recentemente julgou uma questão importante sobre a validade da penhora de faturamento de empresas sem que todas as diligências anteriores sejam esgotadas. A decisão confirma a possibilidade dessa prática, o que gera um precedente significativo que pode afetar a maneira como as dívidas são recuperadas no Brasil.

A penhora de faturamento, uma medida que permite ao credor reter uma porcentagem do faturamento diário de uma empresa para satisfazer uma dívida, é frequentemente vista como uma última opção devido ao seu potencial impacto sobre a operação dos negócios devedores. No entanto, o STJ decidiu que essa modalidade de penhora pode ser aplicada sem a necessidade de esgotar completamente todas as outras opções de cobrança, como a busca por bens passíveis de penhora.

Esta decisão é relevante porque simplifica o processo para credores recuperarem dívidas, mas também levanta preocupações sobre a saúde financeira das empresas que podem ver uma parte significativa de seu faturamento diário automaticamente desviada para o pagamento de dívidas. Os defensores da decisão argumentam que ela agiliza a recuperação de créditos, que é essencial para a saúde econômica do mercado. Já para os críticos, isso pode levar a uma maior instabilidade financeira para as empresas que já estão lutando para manter a liquidez.

O STJ defende que essa medida é necessária para evitar a dilapidação do patrimônio pelos devedores e garantir uma forma mais eficiente e rápida de satisfação do crédito. Contudo, também coloca a responsabilidade nas mãos dos juízes que aplicam a penhora para considerar cuidadosamente cada caso, de modo a não comprometer a continuidade das operações empresariais.

Essa decisão do STJ não só destaca a tensão entre a eficiência na recuperação de créditos e a viabilidade econômica das empresas devedoras, mas também poderá influenciar futuras decisões sobre práticas de recuperação de dívidas no Brasil.

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