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Em uma decisão notável, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio da 3ª Turma, concedeu parcial provimento a um recurso interposto por J.D., uma vítima de erro judiciário, e ordenou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. 

O caso ocorreu na cidade de Joaçaba/SC e envolveu uma condenação errônea por crimes graves, resultando em quase seis anos de reclusão injusta.

J.D. foi inicialmente condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão, mais 30 dias-multa, sob acusação de delitos previstos nos artigos 155 e 157 do Código Penal, mas posteriormente, uma revisão criminal reconheceu a ausência de provas suficientes para a condenação, resultando em sua absolvição.

O apelante argumentou que a condenação injusta causou danos severos à sua vida pessoal e profissional, impedindo-o de completar sua educação superior, estabelecer um matrimônio ou avançar em sua carreira, causando-lhe graves prejuízos emocionais e psicológicos.

O relatório inicial do desembargador federal Fernando Quadros da Silva foi superado pelo voto divergente da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, que argumentou pela responsabilidade objetiva do Estado em casos de erro judiciário. Ela destacou que o erro não apenas causou danos materiais, mas também afetou profundamente a vida psicológica e emocional de J.D.

Após deliberações, a 3ª Turma decidiu, por maioria, atribuir a indenização por danos morais, considerando a gravidade do erro judiciário e o impacto prolongado na vida do apelante. A indenização foi fixada com base no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, visando compensar os quase seis anos de prisão indevida e o sofrimento causado.

O caso sublinha a importância do acesso à justiça e a necessidade de revisão e correção dos erros judiciais para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. A decisão também reforça o papel do sistema judiciário em garantir que injustiças sejam corrigidas e que as vítimas de erros judiciais sejam justamente compensadas.

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