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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Quarta Turma, condenou um portal de notícias ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais a uma jovem, devido à publicação de uma matéria sobre um caso de estupro que sofreu antes dos 14 anos, utilizando uma manchete sensacionalista e degradante. A decisão destacou a responsabilidade da mídia ao tratar de crimes envolvendo vulneráveis, salientando a necessidade de proteção da honra e dignidade da vítima.

Segundo o processo, o site de notícias referiu-se à vítima como “novinha” e insinuou que ela tinha participação ativa no crime, o que gerou grande repercussão negativa e danos à sua imagem. Apesar de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inicialmente ter rejeitado a ação por danos morais, argumentando que a matéria estava protegida pela liberdade de expressão e que a vítima não foi diretamente identificada, o STJ reverteu essa decisão.

No julgamento, o ministro Marco Buzzi, relator do recurso, enfatizou que o uso de termos pejorativos na manchete constituiu uma grave ofensa à menor, destacando que o dano moral se configura não apenas pela exposição pública de informações vexatórias, mas também pelo impacto direto na honra da vítima.

Além disso, o ministro ressaltou a importância de um cuidado redobrado na cobertura de casos envolvendo crianças e adolescentes, conforme estipula o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão sublinha o papel da mídia em zelar pela integridade dos menores, evitando exposições que possam trazer repercussões psicológicas duradouras. 

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