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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, que plataformas de transporte individual, como a 99 Tecnologia Ltda, podem descredenciar motoristas sem necessidade de notificação prévia, contraditório ou ampla defesa, desde que observados os termos contratuais e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2135783 – DF (2023/0431974-4), relatado pela Ministra Nancy Andrighi.

A ação foi movida por um motorista que teve seu perfil excluído da plataforma 99 Tecnologia Ltda. O recorrente alegou que o descredenciamento foi realizado de forma unilateral e sem a devida oportunidade de defesa, o que violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como os deveres de lealdade e probidade contratual.

No entanto, o STJ entendeu que a relação entre o motorista e a plataforma é de natureza civil e comercial, não havendo vínculo empregatício reconhecido. Com isso, prevalece a autonomia da vontade das partes e a força obrigatória dos contratos. A decisão reforça que, apesar de a relação ser privada, é necessário assegurar os direitos fundamentais, incluindo a transparência e o direito à informação conforme previsto na LGPD.

A Ministra Nancy Andrighi destacou que, de acordo com o artigo 20 da LGPD, os motoristas têm direito a solicitar a revisão de decisões automatizadas que definem seu perfil profissional. A transparência, garantida pela LGPD, exige que os titulares de dados sejam informados de forma clara e precisa sobre o tratamento de seus dados e as razões que levam a decisões como o descredenciamento.

Embora o STJ reconheça a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, também admite que, em situações onde a conduta do motorista ofereça riscos à segurança dos usuários ou ao funcionamento da plataforma, o descredenciamento imediato pode ser justificado. A posterior oportunidade de defesa e a possibilidade de revisão judicial são mecanismos suficientes para assegurar a proteção dos direitos do motorista.

No caso específico, o recorrente foi descredenciado após encerrar corridas em locais diversos dos solicitados pelos passageiros, sem justificativa. A 99 Tecnologia Ltda. realizou uma investigação interna e, após análise, concluiu pelo desligamento definitivo do motorista, entendendo que sua conduta violava os termos de uso da plataforma.

Esta decisão estabelece um importante precedente para a gestão de plataformas de transporte individual, reforçando a validade de cláusulas contratuais que preveem o descredenciamento de motoristas em casos de violação de termos de uso. Para os motoristas, a decisão sublinha a importância de aderir estritamente aos termos acordados e a possibilidade de contestar decisões através dos meios previstos pela LGPD.

A decisão do STJ equilibra a autonomia das plataformas em gerenciar seus serviços e a necessidade de proteção dos direitos dos motoristas. Ao reforçar a aplicação da LGPD e os direitos à transparência e revisão de decisões automatizadas, o tribunal assegura um tratamento justo e informado, essencial na era digital.

 

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