O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma audiência pública no dia 25 de agosto de 2022 para debater a possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial. O tema é objeto de recursos especiais que foram afetados à Segunda Seção para pacificação.
O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a importância do tema para o país, pois gera implicações em diversos segmentos. Ele explicou que a Terceira Turma possui entendimento no sentido de que não é possível a penhora do imóvel nessas situações; contudo, recentemente, a Quarta Turma admitiu essa possibilidade, diante da natureza propter rem da dívida condominial.
Os especialistas presentes na audiência apresentaram diferentes posicionamentos sobre a questão. Alguns defenderam a admissão da penhora para o pagamento das dívidas condominiais, enquanto outros defenderam a manutenção da jurisprudência atual do STJ, no sentido da impossibilidade da penhora do imóvel.
Entre os que defendem a possibilidade da penhora, argumentam que a dívida condominial é uma dívida propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel e não ao seu proprietário. Assim, mesmo que o imóvel tenha sido alienado fiduciariamente, a dívida condominial continua existindo e pode ser cobrada por meio de penhora do imóvel.
Já os que defendem a impossibilidade da penhora argumentam que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, pois é de propriedade da instituição financeira credora. Além disso, argumentam que a penhora do imóvel poderia prejudicar o direito de propriedade do credor fiduciário.
A Segunda Seção do STJ ainda não julgou os recursos especiais sobre o tema. A decisão do tribunal será importante para definir se é possível ou não penhorar imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial.
O debate sobre a possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial é complexo e envolve diversas questões jurídicas. A decisão do STJ terá um impacto significativo no mercado imobiliário e na vida de muitas pessoas que possuem imóveis alienados fiduciariamente.