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Recentemente, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa em relação à fixação de honorários advocatícios em execuções fiscais. Sob a relatoria do Ministro Francisco Falcão, o tribunal determinou que, nos casos onde a exceção de pré-executividade busca apenas remover uma pessoa do processo sem contestar o crédito fiscal em si, os honorários devem ser estabelecidos com base em critérios de equidade.

O caso analisado envolveu um recurso que buscava esclarecer um ponto de divergência importante: quando um corresponsável é retirado de uma execução fiscal devido à falta de legitimidade, deve-se calcular o benefício econômico baseado no valor da execução que foi redirecionada erroneamente, ou os honorários podem ser determinados de forma equitativa? A decisão do STJ favoreceu a segunda opção, devido à complexidade de mensurar o proveito econômico em tais situações.

No processo, que discutia um valor de execução superior a R$ 1 milhão, os honorários foram fixados em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dada a simplicidade da questão envolvida. O Sistema Associado de Comunicação, uma das partes, argumentou contra a aplicação da equidade e contestou o montante atribuído como sendo insignificante. No entanto, o Ministro Falcão enfatizou que, dada a natureza do pedido — a exclusão do nome sem contestar o débito —, a aplicação de critérios equitativos era a mais adequada.

A unanimidade da decisão sublinha a abordagem do tribunal de adaptar a aplicação da lei às peculiaridades de cada caso, buscando justiça no cálculo dos honorários advocatícios onde os benefícios econômicos não são facilmente quantificáveis.

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