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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um acusado de tráfico de drogas no Acre, revertendo a condenação anterior de 6 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que reconheceu a insuficiência de provas para sustentar a condenação.

O réu havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre com base no artigo 33, caput, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). A defesa do acusado recorreu ao STJ alegando a ilicitude das provas obtidas mediante invasão de domicílio e a ausência de evidências suficientes para a condenação. Em segunda instância, o pedido de recurso especial foi inadmitido, levando a defesa a interpor um agravo.

O ministro Schietti Cruz, ao analisar o agravo, destacou inconsistências substanciais nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do réu. A condenação inicial baseou-se principalmente nas declarações desses agentes, que, embora no exercício de suas funções, apresentaram contradições quando comparadas aos depoimentos prestados pelo réu e outras testemunhas.

O Tribunal de origem havia mantido a condenação com base nas provas colhidas durante a fase extrajudicial e nas declarações dos policiais, que relataram o envolvimento do acusado com o tráfico de drogas. No entanto, o STJ considerou que os elementos probatórios não eram suficientes para confirmar a autoria do crime de tráfico. A defesa sustentou que não havia apreensão de drogas em poder do réu nem evidências concretas de mercancia ou outros apetrechos associados ao tráfico de entorpecentes.

O ministro Rogério Schietti enfatizou que a prova testemunhal deve ser avaliada com critérios de coerência interna e externa, além de sua sintonia com os demais elementos dos autos. No caso em questão, as declarações dos policiais não foram corroboradas por outras evidências materiais ou testemunhais que pudessem confirmar a autoria do delito.

Além disso, a decisão apontou que a denúncia anônima e a falta de apreensão de drogas diretamente com o réu fragilizam a acusação. A ausência de provas contundentes e a inconsistência dos depoimentos levaram o STJ a concluir que não havia fundamentos concretos para a condenação.

O ministro Schietti destacou ainda que a decisão pela absolvição não demandou o revolvimento de matéria fático-probatória, mas sim a revaloração de fatos incontroversos já delineados nos autos, conforme permitido pela jurisprudência do STJ.

Com a absolvição, os pedidos subsidiários para a redução da pena tornaram-se prejudicados. A decisão do STJ reforça a necessidade de uma análise criteriosa e fundamentada das provas para garantir a justiça e evitar condenações baseadas em evidências insuficientes.

A comunicação da absolvição foi feita com urgência às instâncias ordinárias para as providências cabíveis, assegurando que a decisão fosse prontamente cumprida.

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