Em decisão recente no Recurso Especial nº 2106846 – SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente no que diz respeito à possibilidade de apresentação de reconvenção pelo denunciado em ações de cobrança. A decisão, relatada pela Ministra Nancy Andrighi e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 7 de março de 2024, esclarece a viabilidade da reconvenção mesmo quando há denunciação da lide.
O caso em questão envolveu uma ação de cobrança de comissão de corretagem imobiliária, onde uma imobiliária (recorrente) buscava receber a comissão pela intermediação da venda de um imóvel. Durante o processo, a empresa vendedora denunciou a lide à sua intermediária, alegando que havia repassado a comissão de corretagem à denunciada. Esta, por sua vez, apresentou reconvenção, pleiteando o pagamento de uma parcela adicional da comissão que alegava não ter recebido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia inadmitido a reconvenção, argumentando que a reconvenção não seria cabível na situação em análise. No entanto, ao julgar o recurso especial, o STJ reformou essa decisão, estabelecendo que a reconvenção pelo denunciado é admissível, desde que atendidos os pressupostos legais.
De acordo com a Ministra Nancy Andrighi, a denunciação da lide é uma ação incidental, que permite ao denunciado apresentar reconvenção contra o denunciante ou mesmo contra o autor da ação principal, desde que haja conexão com a lide incidental ou com o fundamento da defesa. A ministra ressaltou que a reconvenção tem natureza jurídica de ação autônoma e deve ser processada independentemente do desfecho das demandas principal e incidental.
A decisão também abordou a questão dos honorários advocatícios. No caso de extinção da denunciação da lide sem julgamento do mérito, como ocorrido nos autos, a denunciante deve arcar com os honorários do advogado do denunciado. A fixação desses honorários deverá ocorrer no momento do julgamento da reconvenção, considerando o trabalho desempenhado pelo advogado no âmbito do processo.
Este entendimento do STJ reforça a possibilidade de defesa ampla do denunciado em ações que envolvem denunciação da lide, garantindo que suas pretensões sejam analisadas de forma independente e adequada. Além disso, a decisão contribui para a segurança jurídica e a equidade processual, permitindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de expor suas alegações e reivindicações de maneira justa.
A decisão é particularmente relevante para advogados e partes envolvidas em litígios complexos, onde a denunciação da lide e a reconvenção podem ser instrumentos estratégicos importantes. Para as imobiliárias e profissionais do setor, o caso também serve como um alerta sobre a necessidade de documentar e gerenciar adequadamente os contratos de corretagem, garantindo que todas as partes envolvidas compreendam suas obrigações e direitos.
Referências:
Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 2106846 – SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, publicado no DJe em 7 de março de 2024.