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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de reação energética por parte da vítima e o consentimento inicial não excluem a caracterização de estupro. A decisão estabelece que o crime de estupro pode ser configurado independentemente da resistência imediata da vítima ou de qualquer consentimento dado previamente.

Detalhes da Decisão:

O STJ analisou um caso em que a defesa alegou que a ausência de resistência física e o consentimento inicial da vítima deveriam afastar a acusação de estupro. O tribunal, no entanto, determinou que o crime é configurado não apenas pela resistência física da vítima, mas também pela ausência de consentimento contínuo. A decisão enfatiza que o consentimento dado anteriormente não implica que o mesmo seja válido durante toda a interação sexual.

Motivações da Decisão:

A decisão reforça a interpretação de que o estupro é um crime que envolve a ausência de consentimento em todo o ato sexual, não sendo suficiente o consentimento inicial ou a falta de reação imediata. O STJ busca assegurar que a proteção legal às vítimas de estupro seja ampla, reconhecendo que a dinâmica do consentimento pode ser complexa e não necessariamente baseada na resistência física ou verbal no momento do ato.

Impacto e Repercussões:

  • Para o Sistema Judicial: A decisão reforça a necessidade de uma abordagem sensível e compreensiva em casos de estupro, considerando que a resistência física não é um requisito absoluto para a configuração do crime.
  • Para as Vítimas: A decisão pode proporcionar uma maior proteção legal para vítimas de estupro, reconhecendo que o consentimento inicial não é suficiente para excluir a possibilidade de um crime sexual.

Considerações Finais:

A decisão da Sexta Turma do STJ esclarece aspectos importantes sobre a caracterização do crime de estupro, destacando que a falta de resistência e o consentimento inicial não são fatores determinantes para afastar a configuração do crime. Essa abordagem visa garantir uma proteção mais eficaz para as vítimas e uma aplicação mais justa da lei.

 

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