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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante que flexibiliza a rigidez dos prazos processuais em situações onde ocorre um erro material. No caso em questão, a DPX Incorporações Ltda e outros recorreram de uma decisão que envolvia a execução de um título extrajudicial, contestando a validade de um recurso interposto pela parte adversa, após renúncia ao prazo para recorrer.

O ponto central da controvérsia era a renúncia ao prazo recursal pela parte autora no sistema eletrônico do tribunal, que posteriormente interpôs um agravo de instrumento. A defesa da DPX Incorporações argumentou que a renúncia, por ser um ato incompatível com a interposição de recurso, tornava-o inadmissível. No entanto, o STJ, acompanhando o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decidiu pela validade do recurso, considerando que a renúncia ao prazo decorreu de um erro no manuseio do sistema eletrônico.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a renúncia ao prazo, embora tenha sido realizada de forma expressa no sistema, não foi acompanhada de petição formal que a respaldasse. Além disso, a interposição do recurso dentro do prazo legal, cumprindo todos os requisitos de admissibilidade, reforçou a alegação de erro escusável, ou seja, um erro perdoável nas circunstâncias.

A decisão reforça os princípios da razoabilidade, da confiança e da boa-fé objetiva, que orientam o Código de Processo Civil. O STJ entendeu que, diante de um erro substancial e escusável, a renúncia ao prazo deve ser desconsiderada, preservando o direito de recorrer e garantindo a efetiva prestação jurisdicional.

Esse entendimento é especialmente significativo em um contexto onde o peticionamento eletrônico ainda apresenta desafios e pode induzir a equívocos, como foi o caso. A decisão do STJ, ao manter o recurso, demonstra uma tendência de maior flexibilidade na interpretação de atos processuais quando estão presentes erros materiais que podem ser justificados, visando sempre a preservação do direito das partes.

Essa jurisprudência é relevante para advogados e partes em processos judiciais, destacando a importância de um cuidado redobrado no manuseio dos sistemas eletrônicos de justiça e ao mesmo tempo, assegura que equívocos técnicos, quando demonstrados, não prejudiquem o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

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