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Aumento de mensalidade no meio do curso é justificado decide STJ Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2087632, julgado pela Ministra Nancy Andrighi, enfrentou questões relativas à cobrança de mensalidades diferenciadas em instituições de ensino. O recurso foi movido por uma universidade que defendia a legalidade de cobrar mensalidades mais altas de alunos de um novo período que se beneficiaram de melhorias no método pedagógico. A instituição sustentou que essas alterações justificavam a diferença nas taxas escolares em comparação com as de alunos veteranos.

A ministra Andrighi, ao analisar o caso, reconheceu a possibilidade de aumentos justificados, desde que haja uma comprovação clara e transparente dos custos adicionais. A Lei nº 9.870/1999 foi citada como base para a decisão, a qual permite que custos adicionais comprovados sejam repassados às mensalidades.

Contudo, a decisão do tribunal também enfatizou a necessidade de tais práticas serem aplicadas de forma justa, garantindo que apenas os alunos que efetivamente se beneficiem das melhorias tenham tais custos adicionais. Esse ponto reflete uma consideração cuidadosa sobre o equilíbrio entre a autonomia das instituições educacionais e os direitos dos consumidores.

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