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A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a necessidade de fundamentação específica e adequada para o estabelecimento do tempo de prisão civil em casos de dívida alimentícia. A decisão enfatiza que o tempo de prisão não pode ser determinado de forma arbitrária pelo juízo, devendo sempre respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O caso em questão envolvia um devedor de alimentos a quem o juízo inicial havia imposto um tempo de prisão de três meses sem fornecer uma justificativa específica para a escolha desse período. O ministro Raul Araújo, relator do recurso em sede de habeas corpus, criticou a decisão por falta de motivação adequada, destacando que a ausência de uma análise detalhada e individualizada poderia levar a abusos de direito e violações do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Segundo o ministro, a motivação das decisões judiciais não é apenas um requisito formal, mas uma garantia constitucional que serve como um mecanismo de controle do poder do Estado sobre os indivíduos. O CPC de 2015 reforça esse entendimento ao exigir fundamentação analítica para todas as decisões judiciais, visando evitar interpretações arbitrárias.

No âmbito da prisão civil por dívidas alimentícias, a legislação brasileira permite a prisão do devedor por um período de um a três meses. 

Para determinar a extensão adequada da prisão, o juízo deve considerar diversos fatores, incluindo a capacidade econômica do devedor, o valor da dívida, o comportamento do devedor (especialmente se há reincidência na inadimplência), suas condições pessoais (como desemprego ou doença) e o impacto da falta de pagamento para o alimentando, como possíveis danos educacionais ou de saúde.

A decisão do STJ serve como um lembrete importante para os tribunais de todo o país sobre a necessidade de garantir que as decisões de prisão civil sejam justas e bem fundamentadas, respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos e os princípios jurídicos que regem a coerção judicial. 

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