A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai estabelecer uma tese sobre a legalidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do devedor em plataformas de renegociação.
Dois processos foram escolhidos para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, e a decisão será obrigatória para todos os juízes e tribunais de apelação. O ministro João Otávio de Noronha é o relator.
Importância do Tema
Essa questão é crucial para o mercado de crédito no Brasil, afetado por sucessivas crises econômicas. Em 2023, o Serasa indicou que 71 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, impulsionando o crescimento de plataformas como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, que oferecem renegociações e descontos atrativos.
Jurisprudência e Tendências
A jurisprudência atual do STJ, estabelecida pela 3ª Turma em outubro de 2023 e confirmada pela 4ª Turma em abril de 2024, indica que dívidas com mais de cinco anos não podem ser cobradas judicial ou extrajudicialmente. A tendência é que essa orientação se torne uma tese vinculante.
Suspensão de Processos
Devido à relevância nacional do tema, a 2ª Seção decidiu pela suspensão de todos os processos relacionados, até que a tese seja firmada. Isso também afeta o mercado de “créditos podres”, dívidas de difícil recuperação vendidas a empresas especializadas em cobrança.
Impacto para Devedores
O impacto da decisão dependerá do conhecimento dos devedores sobre seus direitos de não pagar dívidas com mais de cinco anos.
Processos Relacionados
Os processos relacionados incluem REsp 2.092.190, REsp 2.121.593 e REsp 2.122.017.