A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma sessão de julgamento realizada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). A decisão foi tomada em resposta a um habeas corpus que questionava o impedimento de um advogado de realizar sustentação oral devido à ausência de beca, embora ele estivesse trajado de terno.
Detalhes do Caso
O caso envolveu uma condenação por furto duplamente qualificado, onde a ré foi sentenciada a 2 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de multa. O furto foi cometido em concurso de pessoas e mediante destreza. A defesa recorreu, argumentando que o advogado foi impedido de fazer a sustentação oral durante o julgamento da apelação, caracterizando constrangimento ilegal.
Decisão do TJ/PR e Recurso ao STJ
No julgamento da apelação, o TJ/PR manteve a condenação e rejeitou os pedidos da defesa, como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. No entanto, a ministra Daniela Teixeira, relatora no STJ, reconheceu a nulidade processual devido ao impedimento do advogado. Ela ressaltou que a sustentação oral é um direito fundamental para garantir a ampla defesa.
Fundamentação da Decisão
A ministra destacou que a resolução 465/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda o uso de vestimenta adequada, como terno ou beca, para advogados durante audiências virtuais, mas não impõe uma obrigatoriedade rígida. A dispensa da beca havia sido permitida em outras circunstâncias devido à pandemia de COVID-19, reforçando que o uso do terno é apropriado para tais ocasiões.
“Se, ao magistrado, é autorizado a dispensa do uso da beca, porque não seria ao advogado?” questionou a ministra Daniela Teixeira.
Conclusão e Determinação
Com base na constatação de flagrante ilegalidade, a relatora decidiu anular a sessão de julgamento realizada em abril de 2024, ordenando a realização de um novo julgamento onde o advogado possa exercer plenamente seu direito à sustentação oral.
Processo
O caso foi registrado sob o número HC 909.274.