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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou recentemente a tese fixada no Tema 414 dos recursos repetitivos, que tratava da forma de cálculo das tarifas de água e esgoto em condomínios com um único hidrômetro. A revisão foi necessária para estabilizar as relações entre concessionárias e condomínios e garantir a justiça no cálculo tarifário.

Novas Diretrizes para Cálculo Tarifário

A decisão estabeleceu que é lícito adotar uma metodologia de cálculo que inclua uma parcela fixa (tarifa mínima) para cada unidade do condomínio, configurada como uma franquia de consumo. Esta tarifa mínima é acompanhada por uma parcela variável, que será aplicada apenas se o consumo total exceder a soma das franquias de todas as unidades. Esse modelo visa garantir a previsibilidade de receitas para as concessionárias e a qualidade do serviço prestado, respeitando as diretrizes da Lei 11.445/2007.

Por outro lado, a decisão declarou ilegal a metodologia que calcula a tarifa com base apenas no consumo real global ou que utiliza um modelo híbrido que não considera a tarifa mínima para cada unidade. Essa metodologia cria assimetrias no modelo de regulação dos serviços, contrariando os artigos 29 e 30 da Lei de Saneamento Básico.

Modulação dos Efeitos

O STJ também modulou os efeitos da decisão, permitindo que as concessionárias modifiquem o método de cálculo nos casos onde o modelo híbrido estava sendo utilizado devido a ações revisionais. Contudo, não será permitida a cobrança retroativa das diferenças resultantes da mudança de metodologia. Nos casos onde a tarifa foi calculada considerando o condomínio como uma única unidade, as concessionárias devem ajustar o cálculo e restituir os valores pagos a mais por meio de compensação nas futuras cobranças, evitando a devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) devido à evolução jurisprudencial.

Importância da Decisão

A revisão do STJ proporciona uma estrutura tarifária mais justa e equilibrada, garantindo que todos os consumidores, sejam eles individuais ou em condomínios, contribuam de forma equitativa para a manutenção dos serviços de saneamento. A decisão também assegura que as concessionárias tenham receitas recorrentes necessárias para melhorar a qualidade e eficiência dos serviços, beneficiando todos os usuários a longo prazo.

Decisão ocorreu no REsp 1.937.887.

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