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Em recente decisão, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que impedia a participação de cooperativas em um certame licitatório para a contratação de serviços médicos no estado. A medida foi tomada no âmbito de um pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, que alegava grave risco à continuidade da prestação de serviços essenciais de saúde pública.

O caso gira em torno do Pregão Eletrônico nº 048/2023, organizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) do Rio Grande do Norte, para a contratação de médicos clínicos gerais em regime de plantões presenciais. A Cooperativa Médica do RN (COOPMED) e a COOPSAÚDE foram desclassificadas da licitação, após decisão da Segunda Câmara Cível do TJRN que vedou a participação de cooperativas, sob a alegação de que tal modelo de contratação é incompatível com a subordinação necessária ao controle da administração pública.

A desclassificação foi fundamentada em entendimentos do STJ e do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontam a inadequação da contratação de cooperativas para serviços que exigem subordinação jurídica, como é o caso dos médicos atuando sob regime de plantões. A Segunda Câmara Cível argumentou que a contratação de cooperativas poderia dificultar a supervisão adequada dos profissionais, o que, segundo o tribunal, prejudicaria a eficiência dos serviços prestados.

Contudo, em recurso, o Estado do Rio Grande do Norte destacou que a manutenção da decisão do TJRN representaria um grave risco à saúde pública, considerando a essencialidade dos serviços prestados pelas cooperativas já contratadas e a ausência de alternativas imediatas para substituí-las. O Estado argumentou ainda que a decisão impugnada não considerou os efeitos de sua aplicação imediata, como a interrupção abrupta dos serviços, o que poderia levar a desfechos graves, inclusive com risco à vida dos pacientes.

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura acatou os argumentos do Estado, deferindo o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TJRN até o trânsito em julgado do processo originário. A ministra ressaltou que a decisão impugnada trazia um risco concreto de dano grave à saúde da população, principalmente pela possibilidade de interrupção dos serviços médicos essenciais prestados pelas cooperativas, que desde fevereiro de 2024 estavam sob contrato válido com o Estado.

A decisão do STJ reflete a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a prevalência do interesse público sobre eventuais prejuízos ao particular. A Ministra afirmou que, embora seja possível a adoção de medidas emergenciais para a contratação de novos profissionais, a interrupção abrupta dos serviços não se justifica enquanto a lide não for definitivamente resolvida nas instâncias ordinárias.

O impacto desta decisão é significativo para a manutenção dos serviços de saúde no Rio Grande do Norte, garantindo que a população continue a ser atendida enquanto o processo judicial segue seu curso. Advogados e administradores públicos devem observar os desdobramentos deste caso, que reafirma a importância de se equilibrar a legalidade dos processos licitatórios com a necessidade de garantir a continuidade de serviços essenciais, como os de saúde pública.

 

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