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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime da Primeira Seção, estabeleceu que jovens menores de 18 anos não podem utilizar o exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para acelerar sua entrada no ensino superior. Esta resolução segue o Tema 1.127, definido sob o rito dos recursos repetitivos, que busca uniformizar o entendimento sobre o assunto e garantir a aplicação consistente da lei em casos semelhantes.

A decisão do STJ visa preservar a finalidade original da EJA, que é permitir que pessoas que não puderam concluir seus estudos na idade regular tenham a oportunidade de fazê-lo mais tarde na vida. O tribunal enfatizou que o sistema de EJA não deve ser usado para que estudantes mais jovens, já aprovados em exames universitários, antecipem sua formação educacional regular.

O ministro relator, Afrânio Vilela, destacou a importância de manter a isonomia tratando diferentemente os que se encontram em condições diversas. Citou o artigo 38, parágrafo 1º, II, da Lei 9.394/1996, que impõe a restrição de idade para o exame, alinhando-se com os princípios educacionais de inclusão para aqueles que perderam a oportunidade de estudo no tempo apropriado.

A fixação dessa tese pelo STJ também permite que recursos especiais e agravos em recurso especial, que estavam suspensos aguardando esta definição, retomem a tramitação. Assim, a decisão não apenas resolve uma questão pontual, mas também orienta futuras controvérsias legais sobre a matéria.

Vilela também apontou que a educação é um planejamento que cabe ao Legislativo e ao Executivo, reiterando que não cabe ao Judiciário substituir esses poderes na formulação de políticas educacionais. Esse entendimento fortalece o papel do sistema de ensino em avaliar a capacidade e o nível educacional dos alunos sem interferências judiciais impróprias.

Ao modular os efeitos da decisão, o STJ escolheu preservar os efeitos das decisões judiciais que até então permitiram a menores de idade a realização dos exames da EJA. Esta modulação protege os estudantes que já se beneficiaram dessas decisões, evitando prejudicá-los retroativamente.

Esta decisão destaca um momento significativo na interpretação das leis educacionais brasileiras, reafirmando a importância de seguir as diretrizes estabelecidas pelo sistema legal para manter a ordem e a justiça na progressão educacional dos jovens.

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