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Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento sobre a fixação de honorários advocatícios em casos de elevado valor econômico envolvendo a Fazenda Pública. Durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.412.069, a corte superior decidiu, por maioria, que a apreciação equitativa dos honorários só é permitida em situações excepcionais, conforme estipula o artigo 85 do Código de Processo Civil.

O recurso, originado do Paraná, questionava se era possível fixar honorários de forma equitativa quando os valores da condenação ou do benefício econômico envolvido eram consideráveis. O STF concluiu que, nesses casos, deve-se respeitar os percentuais legais, aplicáveis sobre o valor da condenação, do benefício econômico obtido, ou do valor atualizado da causa.

Este marco decisório reitera a diretriz de que honorários por equidade só se aplicam quando o proveito econômico for inestimável, irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. A decisão ressalta ainda a responsabilidade dos tribunais de seguir a legislação vigente sem substituir a intenção do legislador pela interpretação judicial, a fim de evitar distorções na aplicação da justiça e na racionalidade econômica das ações judiciais.

O relator do caso no STF, Ministro Presidente, destacou a importância de garantir que os honorários advocatícios refletissem justamente a complexidade e o valor econômico envolvido nos casos, promovendo uma aplicação mais justa e eficiente da justiça. A decisão é um lembrete de que o sistema judiciário deve equilibrar equidade e rigor legal, assegurando tanto a justiça quanto a previsibilidade legal. 

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