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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu favoravelmente a uma candidata aprovada em concurso público, determinando que o Município de Mara Rosa realize uma nova convocação pessoal para a posse da candidata em um cargo efetivo. A decisão foi proferida pelo Desembargador Luiz Eduardo de Sousa no Agravo de Instrumento nº 5376967-47.2024.8.09.0102, e decorreu de irregularidades na forma de notificação adotada pelo município, que se limitou a publicar a convocação no Diário Oficial, sem utilizar meios pessoais de comunicação.

A candidata havia participado do concurso público nº 01/2015, para o cargo de secretária executiva, sendo aprovada em segundo lugar dentro do número de vagas previstas. Após a homologação do concurso e a reativação do certame em janeiro de 2023, o Município de Mara Rosa publicou o edital de convocação para a posse em dezembro de 2022, estabelecendo um prazo de apenas dez dias. No entanto, a convocação foi feita exclusivamente por meio do Diário Oficial, sem notificação pessoal da candidata.

Diante da ausência de notificação pessoal, a candidata interpôs ação judicial, argumentando que a convocação realizada apenas pelo Diário Oficial violava os princípios da publicidade e da razoabilidade, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ-GO. A decisão inicial do juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mara Rosa foi desfavorável à candidata, negando o pedido liminar para a realização de nova convocação.

Inconformada, a candidata recorreu ao TJ-GO, onde obteve decisão favorável. O desembargador Luiz Eduardo de Sousa, relator do caso, destacou que a falta de notificação pessoal configurava uma convocação ficta, o que é ilegal e prejudica o direito da candidata. Além disso, a decisão ressaltou que, conforme as súmulas 15 e 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), o candidato aprovado em concurso público tem direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso, especialmente quando o cargo foi preenchido sem respeitar a ordem de classificação.

Com base nesses fundamentos, o TJ-GO determinou que o Município de Mara Rosa promova uma nova convocação da candidata por meios pessoais de comunicação, garantindo sua posse no cargo para o qual foi aprovada. A decisão também assegura a reserva de uma vaga no cargo, evitando que a candidata seja prejudicada pela demora ou falhas na comunicação oficial.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso dos princípios constitucionais que regem os concursos públicos, em especial os princípios da publicidade e da razoabilidade, que visam garantir a transparência e a justiça em todos os atos relacionados ao ingresso em cargos públicos.

 

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