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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara Criminal de Tatuí, que condenou um homem por maus-tratos ao seu cachorro. A pena foi ajustada para dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento pecuniário de um salário mínimo a uma ONG que cuidou do animal após o resgate.

Contexto do Caso

De acordo com os autos, o cachorro foi atacado por outro animal e ficou gravemente debilitado. O dono, alegando falta de condições financeiras para arcar com o tratamento, levou o cachorro até a margem de uma rodovia e o enterrou com a cabeça para fora. Uma testemunha presenciou parte da ação, resgatou o cão e o levou para receber atendimento veterinário.

Decisão Judicial

O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, rejeitou a alegação do réu de que acreditava que o animal estava morto. “O contexto deixa indúbio que o acusado realmente enterrou o cachorro ali, deixando-o submerso em terra, abandonando-o à morte, sem o tratamento que necessitava. Logo, o crime de maus-tratos se configurou por tal conduta: enterrar um animal ainda vivo”, afirmou o relator. O colegiado reduziu o valor da prestação pecuniária devido à condição financeira do acusado.

Julgamento e Punição

A decisão foi unânime, com os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi completando o julgamento. O homem deverá cumprir duas penas restritivas de direitos: prestar serviços à comunidade e pagar uma quantia pecuniária à ONG que cuidou do animal.

Conclusão

A decisão do TJ-SP reforça a seriedade com que a Justiça trata os casos de maus-tratos a animais, destacando a importância da responsabilidade dos tutores em garantir o bem-estar dos seus animais de estimação. A condenação serve como um alerta para a necessidade de tratar os animais com dignidade e respeito.

 

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