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A 23ª Vara Cível de Brasília emitiu uma decisão liminar obrigando diversas brinquedotecas a concederem um desconto de 50% nos ingressos para crianças com deficiência. As empresas afetadas pela decisão são A Floresta Espaço Infantil Ltda, Vila Animada Brinquedoteca LTDA, Estação Infantil LTDA, A Floresta Espaço Infantil LTDA e Ferreira e Selos Entretenimento Infantil LTDA – Me. Caso as empresas não cumpram a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) destacou que essas brinquedotecas, localizadas em shoppings centers de Brasília, estavam descumprindo a Recomendação 07/2023, que exige a concessão do desconto. A solicitação do MPDFT visava garantir que as empresas adotassem medidas para cumprir a legislação.

Na análise do pedido, a Juíza Substituta afirmou que o direito à meia-entrada para crianças com deficiência é garantido pela Lei Federal 12.933/2013. A magistrada ressaltou a importância das ações afirmativas para assegurar o acesso e a representatividade desses grupos nas atividades de lazer. “No caso, antevejo a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela”, declarou a juíza ao conceder a liminar.

As empresas têm o direito de recorrer da decisão.

Processo: 712592-72.2024.8.07.0018

 

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