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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação de uma servidora pública que havia sido sentenciada por ato de improbidade administrativa. O caso envolve a cobrança indevida de uma taxa para emissão de certidão de quitação eleitoral, documento que deve ser expedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A ação rescisória foi movida pela servidora com o objetivo de anular o acórdão que confirmou a prática de improbidade administrativa. A defesa alegou a existência de omissão no acórdão anterior, apresentando um novo documento produzido em 2019, após o trânsito em julgado da decisão original, como prova que comprometeria os depoimentos judiciais utilizados para incriminá-la.

Contudo, o Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, relator do caso, rejeitou os argumentos da embargante. Em seu voto, ele destacou que os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm a finalidade de esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais, não sendo cabível para rediscutir o mérito da decisão.

O relator afirmou que o acórdão anterior foi claro ao analisar o documento apresentado pela servidora, concluindo que ele não tinha capacidade para desconstituir a decisão original. O documento corroborava a linha adotada pela declarante em seu depoimento judicial, referindo-se aos comentários sobre o relacionamento da declarante com a autora, já levados ao conhecimento dos julgadores no processo principal.

Os embargos de declaração foram considerados uma tentativa de reanálise da prova e da tese adotada no acórdão, o que caracteriza mero inconformismo com a decisão da 1ª Seção do Tribunal. Assim, o relator votou pelo desprovimento dos embargos, decisão que foi acompanhada unanimemente pelos demais desembargadores da 1ª Seção.

A manutenção da condenação reforça a responsabilidade dos servidores públicos em suas funções e a intolerância do Judiciário frente a atos de improbidade administrativa. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região serve de exemplo sobre a importância da ética e legalidade nas atividades públicas, principalmente na emissão de documentos que devem ser disponibilizados gratuitamente à população.

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