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Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença que protege as sociedades de advogados da cidade contra o aumento no recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). O caso, envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP), o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), questionava as alterações introduzidas pela Lei nº 17.719/2021.

Esta lei modificou a base de cálculo do ISS, prevendo faixas progressivas de receita bruta mensal que acabariam por aumentar significativamente o imposto devido pelas sociedades uniprofissionais. A lei municipal foi contestada como contrária ao decreto-lei federal nº 406/68, que estabelece um regime de tributação fixa anual baseado no número de profissionais nas sociedades.

A 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso da Prefeitura de São Paulo, mantendo a decisão de primeira instância que concedia a segurança às associações impetrantes. Com isso, as sociedades de advogados podem continuar recolhendo o ISS sob as regras anteriores, sem as alterações da Lei nº 17.719/2021.

A decisão é uma vitória significativa para as sociedades de advogados, garantindo que não serão submetidas a uma carga tributária mais alta com base na nova legislação municipal. O caso destaca a importância da conformidade das leis municipais com as normas federais e os princípios constitucionais, especialmente em matéria de tributação.

Os representantes das entidades de advocacia expressaram grande satisfação com o julgamento, enfatizando que a manutenção da base de cálculo tradicional é essencial para a sustentabilidade financeira dos escritórios de advocacia e para a prestação de serviços jurídicos acessíveis à população.

A Prefeitura de São Paulo ainda pode recorrer da decisão, buscando uma reversão, o que indica que a batalha legal pode continuar a desdobrar-se nos próximos meses.

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