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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, proferiu sentença favorável ao autor de uma ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com tutela de urgência. A decisão, assinada pela Juíza de Direito Cíntia Adas Abib, determinou a anulação de um contrato de férias compartilhadas e a restituição integral dos valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente.

O caso envolveu um contrato de time sharing, celebrado durante uma palestra de vendas enquanto o autor estava de férias. O autor alegou que foi induzido a assinar o contrato após muita insistência dos vendedores e sem a devida clareza sobre as condições e cláusulas envolvidas. O valor do contrato foi de R$ 51.070,37, e o autor nunca utilizou os serviços contratados devido às cláusulas abusivas e à falta de informações completas no momento da contratação.

Deferida inicialmente a tutela de urgência para suspensão das cobranças e impedimento de inclusão do nome do autor em cadastros de devedores, o processo seguiu com a contestação das rés. As empresas envolvidas argumentaram a plena validade do contrato, alegando que não houve qualquer vício de consentimento ou falha na prestação dos serviços. Além disso, uma das rés alegou ilegitimidade passiva, argumento que foi rejeitado pela juíza com base na Teoria da Asserção e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No mérito, a juíza reconheceu a relação de consumo entre as partes e identificou diversas cláusulas abusivas no contrato, conforme estabelecido pelo artigo 51 do CDC. A decisão destacou a falta de clareza nas informações apresentadas ao consumidor, infringindo o direito à informação adequada e clara, previsto no artigo 6º, III, do CDC. A abordagem insistente e a pressão exercida sobre o autor durante o período de férias também foram consideradas, configurando um cenário de quase coação, que impossibilitou a análise detalhada do contrato pelo consumidor.

A sentença determinou a anulação do contrato, a restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a última citação, além da condenação das rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado a ser restituído.

Essa decisão reforça a proteção ao consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que contratos abusivos e práticas comerciais desleais sejam devidamente sancionados. Consumidores que se sentirem prejudicados por situações similares devem buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e obter reparação pelos danos sofridos.

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