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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Unimed reintegre uma criança de 11 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao seu plano de saúde. A decisão, emitida pela desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, exige que a reintegração ocorra nas mesmas condições anteriormente contratadas, com prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A medida foi necessária após a operadora cancelar unilateralmente o plano, mesmo com as mensalidades em dia, interrompendo o tratamento multidisciplinar da criança. A decisão da desembargadora reverteu um indeferimento anterior da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia negado a tutela provisória de urgência solicitada pela família da criança.

A relatora destacou a gravidade da situação, afirmando que a interrupção do tratamento poderia causar danos irreparáveis à saúde da criança, que necessita de acompanhamento contínuo por profissionais como psicólogo, nutricionista e fonoaudiólogo. A magistrada enfatizou que a operadora de saúde, autorizada pelo Poder Público a prestar serviços de saúde, não pode frustrar a expectativa de continuidade de atendimento aos conveniados de maneira arbitrária.

O cancelamento do plano foi comunicado à família por e-mail, garantindo apenas a portabilidade para outro plano. Contudo, a administradora de benefícios não ofereceu uma opção equivalente, levando a família a buscar judicialmente a manutenção do tratamento.

A decisão sublinha que a operadora de saúde, ao cobrar mensalidades, assume o compromisso de continuidade do serviço, não podendo desamparar o consumidor, especialmente em casos de tratamentos essenciais. A desembargadora Regina Lúcia Passos concluiu que a decisão busca assegurar o direito à saúde e à vida do autor, sem representar prejuízo financeiro significativo para a operadora, que continuará a receber as mensalidades devidas.

A sentença reforça a importância da proteção dos direitos dos pacientes, especialmente daqueles em condição de vulnerabilidade, garantindo que o tratamento necessário seja mantido até a obtenção de um novo plano de saúde.

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